Ministra Ellen Gracie revoga liminar concedida a cantor Belo
8 de agosto de 2002, 19h57
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de habeas corpus do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Com a decisão, o cantor deve voltar à prisão.
A liminar havia sido concedida pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio. De acordo com a relatora, a jurisprudência pacífica do Tribunal é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça que, em outro habeas corpus, indefere a liminar.
De acordo com as leis processuais brasileiras, isso significa que preliminarmente a ação já foi rejeitada, por não atender os requisitos exigidos. O mérito não chega a ser analisado nesses casos. Por isso, é uma decisão monocrática, que não precisa ser levada ao colegiado.
A 24ª Vara Criminal do Rio de Janeiro já foi comunicada da decisão do Supremo. O cantor ainda pode recorrer da decisão.
(HC 81165)
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