Desconto barrado

Banco é impedido de descontar empréstimo em salário de servidor

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8 de agosto de 2002, 17h39

Os bancos não podem descontar dos vencimentos de servidores públicos valores de empréstimos concedidos. O entendimento é do

Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que manteve sentença de primeira instância para proibir o Banco de Brasília (BRB) de fazer descontos no salário de um correntista.

Para os desembargadores, o desconto não pode ser feito mesmo que haja autorização do cliente em contrato firmado. De acordo com eles, o salário não pode ser suprimido da conta porque tem caráter alimentar. Por essa razão, deve ser protegido de perdas dessa natureza.

O Tribunal de Justiça entendeu que “não pode a instituição financeira lançar mão de vencimentos ou proventos de servidores públicos — obrigatoriamente depositados em suas agências — vez que não é permitido se apropriar dos vencimentos de seus correntistas, ainda que para cobrir débitos oriundos de produtos por ela oferecidos”.

A proteção do salário está prevista na Constituição de 1988. Sua retenção dolosa é crime. A decisão também foi embasada no Código de Processo Civil Brasileiro, que afirma que é “absolutamente impenhorável” o vencimento dos magistrados, professores e funcionários públicos.

Caso concreto

O banco interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que beneficiou Jorge Luiz Gomes da Silva. O correntista entrou com um pedido cautelar na Justiça para evitar os descontos em sua conta porque tinha assinado contrato com o BRB para utilização do cheque especial.

De acordo com os autos, em um momento de descontrole financeiro, ele passou a usar o limite para pagar dívidas. Depois, o correntista fez um empréstimo no valor de R$ 3.500,00. Em dois anos, o valor chegaria a R$ 6 mil por causa dos juros. Os valores cresceram tão rapidamente que o servidor ficou praticamente sem salário durante alguns meses. Então, resolveu entrar na Justiça para barrar os descontos.

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