Juiz concede perdão judicial para acusado de morte de namorada
8 de agosto de 2002, 16h19
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais concedeu perdão judicial para um acusado de provocar a morte da namorada em acidente automobilístico, em dezembro de 1998, na cidade de Barbacena.
O Ministério Público denunciou C.M.A por causa do acidente. Ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção, substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. A Justiça suspendeu a carteira de motorista do acusado por seis meses.
Os juízes do Tribunal de Alçada concederam o perdão judicial por entenderem que o afeto estava caracterizado entre o casal de namorados. O casal tinha uma filha de sete meses à época do acidente.
De acordo com o relator, juiz Erony da Silva, “se a finalidade da pena atualmente é a prevenção, não há como se cogitar em aplicá-la no presente caso”, pois “é improvável que as pessoas pratiquem mais ou menos homicídios culposos contra seus companheiros se houver ou não pena a eles cominadas”.
“Do ponto de vista da prevenção especial, a pena também seria inócua, pois certamente o acusado passará a dirigir com enorme atenção a partir de agora, mormente se acompanhado de um ente querido”, afirmou.
O juiz considerou que, para a filha do casal, “melhor seria para sua formação como pessoa saber que sua mãe faleceu quando era recém-nascida em virtude de um trágico acidente em que seu pai dirigia o veículo, do que saber que seu pai matou sua mãe em acidente em razão de sua imprudência”.
Os juízes Alexandre Victor de Carvalho e Maria Celeste Porto acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 373.284-5
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