Campanha eleitoral

Simuladores de urnas não podem servir de propaganda eleitoral

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7 de agosto de 2002, 18h48

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (7/8), improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra resoluções dos Tribunais Regionais do Amazonas e do Pará.

Os tribunais proibiram o uso de urnas eleitorais oficiais ou simuladores como veículo de propaganda eleitoral. As resoluções foram tomadas pelos tribunais regionais em junho de 2000.

O partido afirma que, em nenhum momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a utilização dos simuladores. Por isso, o partido deduziu que, “não existindo legislação do TSE, os tribunais regionais eleitorais não teriam competência para fazê-lo”.

Ao votar pela improcedência das ações, o relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, aceitou a razoabilidade das resoluções. Segundo o ministro, as resoluções são para evitar fraudes. Para ele, “qualquer ação dedicada a confundir o eleitor, ou dirigir sua manifestação de vontade, deve ser coibida do processo eleitoral”.

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