Seguro-apagão

Juiz de Campinas extingue ação contra seguro-apagão

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7 de agosto de 2002, 20h42

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Campinas (SP), Fernando Moreira Gonçalves, revogou ação, sem julgamento de mérito, que pedia a suspensão da cobrança de encargos tarifários criados pela Medida Provisória nº14/2001 e regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ação era movida pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento da Cidadania de Campinas (Procon). Eles pediam a suspensão do encargo de capacidade emergencial, conhecido como seguro-apagão, do encargo de aquisição de energia elétrica emergencial e do encargo de energia livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia (MAE).

O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Campinas. O argumento usado foi o de que o Procon e o Ministério Público Federal não possuem legitimidade ativa para promover, em juízo, ação na defesa de interesse individual dos consumidores atingidos por tais encargos.

Para o juiz, o Ministério Público é responsável pela defesa dos interesses comuns de toda a sociedade e não apenas de um grupo.

Segundo ele, os encargos tarifários questionados na ação, “não incidem sobre os consumidores residenciais de baixa renda, medida que afasta, por si só, expressiva parcela da população brasileira”.

O MPF afirmou que o seguro-apagão tem natureza de tributo. O juiz lembrou que o STF tem posição pacífica de que o Ministério Público não tem legitimidade para questionar, por meio de ação coletiva, a cobrança de tributos.

Ele afirmou que, em relação ao município de Campinas, o mesmo raciocínio se aplicava, sob pena de se estimular o conflito entre entes federativos, que poderiam passar a questionar mutuamente em juízo a cobrança de seus tributos.

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