Sem imunidade

Supremo Tribunal Federal recebe queixa-crime contra Eurico Miranda

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7 de agosto de 2002, 18h43

O Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, a queixa-crime formulada pela empresa Parmalat contra o deputado federal Eurico Miranda (PPB-RJ).

Ele é acusado de injúria porque, às vésperas da final do Campeonato Brasileiro de 1997, declarou às rádios Globo e Bandeirantes ter recebido denúncia de esquema para suborno de árbitros de futebol. Na ocasião, Miranda afirmou que ouviu “de uma pessoa do Santos que haveria um esquema da Parmalat, de R$ 300 mil, para beneficiar o Palmeiras’.

O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que as declarações de Eurico Miranda, não estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista pelo artigo 53 da Constituição Federal. O artigo garante a liberdade de expressão dos integrantes do Legislativo.

Segundo o ministro, as palavras ofensivas não se relacionam com o mandato de deputado de Eurico. Para o ministro, o deputado agiu como presidente do Clube de Regatas Vasco.

A defesa do deputado argumentou que ele não teve a intenção de difamar a empresa, pois ao ser entrevistado disse não acreditar na denúncia contra a Parmalat. Os advogados afirmaram que ele estaria apenas “cumprindo sua obrigação de avisar a CBF” sobre a informação que havia recebido.

O ministro Pertence não aceitou o argumento. Para ele foi propagada uma informação não confirmada sobre a empresa.

Os demais ministros seguiram o voto do relator e agora, o processo contra Eurico Miranda entra na fase de instrução em que é feito interrogatório do acusado e diligências.

O inquérito está no STF desde 1997. Ele foi suspenso porque a Câmara dos Deputados negou a licença para que o deputado Eurico Miranda fosse processado. Porém, com a Emenda Constitucional nº 35, os procedimentos criminais contra parlamentares voltaram a tramitar normalmente na corte.

INQ 1.344

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