Liminar rejeitada

STJ rejeita pedido de motorista de táxi condenado por tráfico

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6 de agosto de 2002, 12h04

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liminar para o motorista de táxi, Dirceu Gomes Ferreira, atualmente preso na cidade de Porto Alegre (RS), no presídio central. Ele foi condenado por tráfico de entorpecentes a três anos de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado.

A advogada de Dirceu Gomes solicitou ao STJ que o regime da pena fosse inicialmente fechado e não integralmente fechado como foi definido em sua pena.

Em primeira instância, o motorista foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mais pena de multa fixada em cinqüenta dias-multa, ao valor do mínimo legal previsto na referida lei. Com a apelação do réu, a pena foi redimensionada em três anos de reclusão, porém em regime integralmente fechado.

O motorista de táxi vivia com Edite de Castro Farias há mais de 18 anos. O casal teve 8 filhos. Gomes perdeu seu emprego de motorista e ficou devendo R$ 100,00 para o dono do táxi. Sem dinheiro e desempregado, o motorista aceitou a oferta de um traficante para guardar em sua casa mais de 11 quilos de maconha. Em troca receberia R$ 200,00. A droga foi escondida no forro do teto da casa. O motorista e a companheira foram presos em flagrante, em novembro de 1999, e condenados dois anos depois por tráfico de entorpecentes.

O vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, indeferiu a liminar. Afirmou que a análise do processo é da competência do órgão colegiado e será julgado no momento oportuno. O ministro solicitou informações sobre o processo. Após retornar do Ministério Público Federal, o pedido de liminar em habeas corpus de Gomes será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp.

Processo: HC 23.206

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