Burocracia prejudicial

Francisco Fausto: mudança na Constituição diminuiria recursos.

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6 de agosto de 2002, 10h52

“O constituinte de 1988, ao incluir grande parte dos direitos trabalhistas no texto da Constituição, pensava que iria favorecer o trabalhador, mas o reflexo disso no andamento dos processos tem sido desastroso”. A afirmação, feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, diz respeito à enorme quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumento em recursos extraordinários recebidos pela Corte anualmente. Por lei, o TST é obrigado a repassar os recursos ao Supremo Tribunal Federal.

A solução, para o ministro Francisco Fausto, seria tirar da Constituição o excesso de dispositivos relativos ao Direito do Trabalho e remetê-los à legislação infraconstitucional.

Os recursos extraordinários ao STF de decisões em única ou em última instância do TST só são cabíveis quando se levanta a possibilidade de ofensa à Constituição, especialmente ao art. VII, que lista os direitos dos trabalhadores. O TST procura examinar criteriosamente os recursos desta natureza e autorizar seu encaminhamento ao STF somente nos casos em que a decisão recorrida é claramente contrária à Constituição.

Em 2001, o Tribunal recebeu 5.655 pedidos de recursos extraordinários, e apenas oito foram encaminhados ao STF. No primeiro semestre deste ano, chegaram ao Tribunal 2.585 recursos extraordinários e deferidos apenas dois.

Na prática, porém, isso não significa que o STF deixou de receber todos esses processos. Isso porque a legislação vigente permite às partes adiar ainda mais uma decisão tomada pela última instância da Justiça Trabalhista. No caso de um recurso extraordinário ter seu seguimento indeferido, como acontece na quase totalidade dos casos, a parte que se julgar prejudicada pode entrar com um outro tipo de recurso – o agravo de instrumento, uma espécie de pedido de admissibilidade de um recurso para uma instância superior.

E os agravos de instrumento têm, necessariamente, de ser remetidos ao STF para julgamento. “Como boa parte dos direitos trabalhistas está prevista na Constituição, qualquer matéria trabalhista típica acaba comportando recurso para o STF, prorrogando a solução dos processos em quase o dobro do tempo”, argumenta o presidente do TST.

Em 2001, foram enviados ao STF 6.641 agravos de instrumento. Em 2002, até julho, foram 1.747. A maioria desses agravos é rejeitada – ou seja, os recursos não são admitidos – mas uma vez remetidos têm de ser julgados pelo STF, que fica ainda mais sobrecarregado.

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