Eleições 2002

Sigilo inviabiliza a fiscalização dos programas das urnas eletrônicas

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6 de agosto de 2002, 17h14

O professor de criptografia Pedro Antonio Dourado Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, denunciou ontem (6/8) em Brasília que a Justiça Eleitoral está cerceando o direito à ampla fiscalização, previsto no art. 66 da Lei Eleitoral (9.504/97).

Na condição de integrante da equipe técnica de um dos partidos políticos (PDT) e convocado para conhecer os softwares que serão utilizados pelas 404 mil urnas eletrônicas nas eleições gerais de 6 de outubro, o professor Rezende, que é Phd em Matemática pela Universidade de Berkeley, quando foi instado a assinar o documento “Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo”, considerou que o mesmo fere a Lei 9504/97 no que se refere ao amplo direito de fiscalização dos partidos. Segundo a assessoria de imprensa do partido, o sigilo é tal que o TSE não permite que os fiscais designados pelos partidos fiquem sequer com cópia do termo de responsabilidade que são obrigados a assinar.

Por este motivo Rezende protocolou no TSE, às 10h33m desta segunda-feira, um requerimento de desistência. “Não me foi permitido, e nem a nenhum signatário ou desistente, reter cópia do referido termo de compromisso, quer assinado, quer em branco”.

Íntegra do “termo de desistência” assinado pelo professor Rezende:

REQUERIMENTO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Protocolo 24271/2002.

“Eu, Pedro Antonio Dourado de Rezende, credenciado junto ao Tribunal Superior Eleitoral como fiscal do Partido Democrático Trabalhista para apresentação dos programas do Sistema de Votação Eletrônica do TSE(SVE), venho por meio desta solicitar que meu nome seja registrado como desistente deste credenciamento, a partir desta data e hora, 5 de Agosto de 2002 às 10h, por discordar dos termos do “termo de compromisso de manutenção do sigilo”, a mim submetido como condição para participar da referida apresentação, após a palestra de abertura dos trabalhos, entendendo que seu teor fere o disposto no artigo 66 da Lei 9504/97 referente ao direito de “ampla fiscalização. Afirmo que esta desistência

ocorreu no ato da solicitação de assinatura do referido termo de compromisso, antes que a apresentação dos programas, propriamente dita, tivesse início.”

Rio, 06 de agosto de 2002.

A apresentação dos programas começou ontem e prossegue até a sexta-feira, dia 9.

Veja também: Partidos conhecem programas de informática do TSE

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