Sem limite

Juiz proíbe limite para uso de créditos de celulares pré-pagos

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5 de agosto de 2002, 16h04

A Telesc Celular e a Global Telecom estão proibidas de limitar o tempo de uso de créditos de celulares pré-pagos por usuários de Santa Catarina. A determinação é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública contra as duas operadoras de telefonia móvel, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar o serviço bloqueado para todos os usuários que não fizeram nova inserção de créditos em período estipulado. As empresas têm dez dias para reativar os serviços bloqueados. Caso contrário, pagarão multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o juiz, a restrição imposta pela Anatel e pelas concessionárias significa obrigar o usuário a utilizar o serviço sem que haja necessidade. Carvalho rejeitou argumento da Anatel de que o limite para o consumo dos créditos é indispensável para não comprometer o custo operacional. “Não há qualquer prejuízo para as operadoras, muito menos para o Poder Público”, disse o juiz.

Segundo norma da Anatel, o plano de serviço móvel celular pré-pago caracteriza-se pelo pagamento antecipado das ligações telefônicas por meio de cartões adquiridos pelos usuários. A norma limita em 90 dias o tempo de utilização dos créditos. Depois desse tempo, se não houver inserção de novos créditos, o serviço é bloqueado para chamadas originadas da linha pré-paga. Após 30 dias, o serviço é bloqueado para o recebimento de chamadas feitas por terceiros.

Para o juiz, a determinação “além de afrontar o princípio de que o valor pago deve corresponder exatamente ao serviço prestado, fere os direitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor”. Ele entendeu ainda que no caso se aplica a Lei Geral de Telecomunicações, que assegura ao usuário a “não suspensão do serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais”.

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