Juizados especiais

OAB questiona no STF o valor de depósito recursal feito em PE

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5 de agosto de 2002, 20h08

O Conselho Federal da OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 11.404/96 de Pernambuco. Os dispositivos instituíram depósito recursal no valor de 100% da condenação para a interposição de qualquer recurso nos juizados especiais do estado. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

A OAB quer ver suspensos os artigos 4º e 12º. O artigo 4º condiciona o ajuizamento de qualquer recurso ao pagamento de depósito recursal, custas e taxas. O artigo 12º estipula que o valor do depósito recursal será sempre de 100% do valor da condenação efetuado no prazo da lei.

A entidade alega que os dispositivos são inconstitucionais, por ofensa à competência da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da Carta) e por atentarem contra as garantias constitucionais do direito de defesa e devido processo legal. A ação classifica o valor exigido como “desarrazoado e desproporcional”.

Adin 2.699

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