Regras do jogo

TST discute adoção de mecanismo de contenção processual

Autor

2 de agosto de 2002, 10h12

O Tribunal Superior do Trabalho examina, nesta sexta-feira (2/8), a possibilidade da adoção de um critério de importância como pré-requisito obrigatório para o exame de recursos processuais. A discussão do TST em torno da inclusão de um dispositivo que restrinja seus julgamentos recursais às matérias de maior repercussão jurídica, política, econômica ou social é o principal destaque da sessão extraordinária, em que os ministros do TST examinam o novo regimento interno da Corte.

O debate interno sobre essa alteração significativa na sistemática de apreciação dos recursos pelo TST foi objeto de Medida Provisória baixada pelo governo federal em setembro do ano passado (MP nº2226 de 04/09/01). A norma prevê que “o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica”.

A MP é vista como uma espécie de filtro destinado a evitar a apreciação judicial de questões irrelevantes, que não possuam repercussão ampla.

A medida também estabelece a necessidade do TST tratar internamente da questão. “O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcedência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão”, de acordo com a MP.

Além desse tema, que tem despertado profunda polêmica nos meios jurídicos, o TST irá examinar outras alterações em suas normas internas que regulam a tramitação de processos e o próprio funcionamento do órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista do País. Dentre os assuntos tratados está o aproveitamento de recursos tecnológicos, como a Internet, no processamento e na instrução das causas que chegam à Corte.

A reformulação das regras do TST corresponde à necessidade de superação do atual regimento interno, documento cuja elaboração remonta ao período em que ainda existia a representação classista na Justiça Trabalhista. Até agora, as alterações mais urgentes estavam sendo adotadas por resoluções administrativas.

A tarefa de elaboração do novo regimento coube ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal. Os destaques apresentados ao regimento interno, formulados pelo vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, serão examinados nesta sexta-feira e, depois, restará ao corregedor-geral a redação final do regulamento interno.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!