Regimento interno

Ministros do TST querem discutir mais o critério de transcendência

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2 de agosto de 2002, 19h23

O Tribunal Superior do Trabalho resolveu adiar a discussão sobre o critério de transcendência (importância). A decisão foi durante a sessão extraordinária para aprovar o novo Regimento Interno do Tribunal.

O Pleno do TST vai aprofundar os estudos e discussões sobre a regulamentação do critério de transcendência previsto na Medida Provisória nº 2226, de 04/09/2001.

A MP atribuiu ao TST a competência para regulamentar a questão em seu Regimento Interno. O objetivo seria filtrar os recursos a serem julgados pelo Tribunal de acordo com sua relevância.

Na proposta do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Ronaldo Lopes Leal, a transcendência foi objeto de emenda que propunha sua aplicação imediata.

A maioria dos ministros, porém, argumentou que o tema não foi discutido com a profundidade necessária para que o Tribunal a regulamentasse de maneira definitiva.

O vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, levantou algumas questões para serem discutidas. Ele citou o cabimento ou não de contestação à rejeição de um recurso pela parte considerada prejudicada e a necessidade ou não de fundamentação por parte de quem apreciar o processo, para evitar suposições de arbitrariedades.

O ministro João Oreste Dalazen afirma que se alguns detalhes da adoção do critério não forem discutidos, a situação concreta pode “não mudar nada” naquilo que se propõe, que é o desafogamento da Justiça do Trabalho. O ministro Rider Nogueira de Brito também afirmou que não houve discussão sobre o tema e “temos todos muitas questões a levantar”.

O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, decidiu convocar, em data a ser definida, uma reunião informal com todos os integrantes da Corte para debater exaustivamente o tema. Na reunião também deve ser decidido se o critério de transcendência será inserido no Regimento Interno ou objeto de Ato Regimental.

O anteprojeto do novo Regimento Interno, com as demais emendas aprovadas – relativas a temas como definição de quórum, atribuições e competências dos órgãos julgadores – receberá a redação final por parte do relator, ministro Ronaldo Leal, e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

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