Direito de resposta

Jornal da Tarde é obrigado a dar direito de resposta para o PT

Autor

2 de agosto de 2002, 15h57

O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, mandou o Jornal da Tarde dar direito de resposta para o Partido dos Trabalhadores. O PT afirma que houve injúria e difamação na reportagem publicada no dia 20 de junho.

A manchete na capa do jornal, sob o título “Prisão para os envolvidos no esquema de caixa dois do PT”, foi considerada ofensiva pelo advogado do partido, José Antônio Dias Toffoli. O pedido de resposta foi baseado na Lei 9.504 e nas Resoluções 20.998 e 20.951.

Em decisão anterior, o TSE havia negado o direito de resposta. O PT recorreu com recurso de agravo e reverteu a decisão. O Jornal da Tarde terá 48 horas para publicar o direito de resposta a partir da intimação.

Prazos descumpridos

O TSE teve que resolver uma questão de ordem no caso que foi parar no Ministério Público para parecer. De acordo com o PT, o primeiro pedido deveria ser julgado em, no máximo, 72 horas. Mas demorou 11 dias para ser apreciado. Em grau de recurso deveria ser analisado no mesmo prazo. Apesar disso, demorou quase um mês para ser julgado.

O plenário do TSE decidiu que em casos de direito de resposta é facultado ao juiz auxiliar ouvir o Ministério Público. Entretanto, deverá, nos casos excepcionais, tomar as devidas providências para que o processo seja decidido no prazo de 72 horas, como determina o inciso 3º do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Eleitoral.

Segundo o presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, o fato de se abrir vista ao Ministério Público não deve em hipótese alguma viabilizar ou inviabilizar uma decisão a ser tomada no prazo máximo de 72 horas.

Jobim pediu para o procurador-geral Eleitoral, Geraldo Brindeiro, instruir o Ministério Público a atender os prazos mínimos determinados pela lei.

Processo nº 385

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!