Prisão mantida

Pedreiro que matou cunhado deve permanecer preso, decide STJ.

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2 de agosto de 2002, 11h07

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão do pedreiro, Luiz José da Silva, denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de homicídio cometido contra o cunhado. A defesa do réu alegou que a prisão cautelar excedia o prazo legal para o encerramento da instrução criminal e, por isso, pediu a liberdade do acusado.

O vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, rejeitou a liminar pedida pelo pedreiro. Segundo o ministro, o cálculo do excesso de prazo depende da prestação de informações atualizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Para o ministro, a liminar nesse caso, “tem caráter absolutamente satisfativo”.

De acordo com os autos, em 9 de dezembro de 1994, por volta das 21h, o pedreiro deu 19 facadas em Luiz Oliveira de Souza. A prisão de Silva foi decretada, em 12 de abril desse ano, na cidade de Cacoal, em Rondônia.

A defesa de Silva solicitou a revogação da prisão preventiva. O pedido foi negado em primeira instância. A defesa recorreu ao TJ-MS, que negou também o pedido. Então, o pedreiro recorreu ao STJ.

A defesa alega que o réu encontra-se preso na Casa de Detenção de Cacoal há mais de 90 dias e que a solicitação do envio de carta precatória para a remoção do preso para a Comarca de Campo Grande (MS), não ocorreu até a presente data.

Alegou ainda que o réu é cidadão conhecido e trabalhador com residência fixa e que o prazo da instrução processual, que seria de 81 dias, já terminou. Além disso, a defesa afirma que o réu agiu em legítima defesa. De acordo com o pedreiro, o cunhado ameaçava sua irmã, os filhos e o vizinho quando se embriagava.

O processo foi remetido para o relator, ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma para julgamento do mérito do habeas corpus.

Processo: HC 23.233

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