Bradesco Saúde deve cobrir despesas de aborto, decide Justiça.
2 de agosto de 2002, 15h14
A Bradesco Seguros está obrigada a cumprir gastos de consumidora que teve um aborto espontâneo. A determinação é da Justiça do Rio de Janeiro. A consumidora estava grávida de seis meses.
Segundo o boletim Consumidor em Debate, a seguradora negou o pagamento dos gastos e a consumidora teve que fazer um empréstimo de cerca de mil reais. O caso foi parar na Justiça.
O juiz Cristiano Gonçalves Pereira afirmou que “a inadequação dos serviços da ré foi manifesta”. Por isso, reconheceu a responsabilidade civil objetiva, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O juiz determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente mil reais.
De acordo com Rafael Ferreira, especialista em Direito do Consumidor, a “ré sequer preocupou-se com o desequilíbrio gerado na consumidora por não ter sido reembolsada no prazo como manda a Lei dos Planos de Saúde”.
A empresa recorreu ao Conselho Recursal para tentar reverter a decisão. A Primeira Turma manteve a sentença.
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