As férias forenses
2 de agosto de 2002, 17h34
Prezada jornalista,
Não obstante as abalizadas opiniões de magistrados e “grandes” advogados sobre a questão das férias forenses, creio que a visão dos “pequenos” advogados e magistrados de Primeira instância devem ser observadas.
Digo isso porque somente os Tribunais param duas vezes por ano. A Primeira instância tem, quando tem, no máximo, uma semana de recesso. O juiz mal tem tempo para sua família e para si, isso, claro, fora as férias de janeiro.
Tal situação se agrava mais se pensarmos pelo lado dos “pequenos” advogados. Como só os Tribunais param duas vezes por ano e a Primeira instância nunca pára, pois se um juiz está de férias individuais outro necessariamente cobrirá sua ausência, os advogados que trabalham sozinhos ou não podem deixar tudo a cargo de seu eventual sócio, nunca param.
É reivindicação antiga dos advogados que se unifiquem as datas de férias de todo o Judiciário. Assim, os advogados que não tenham ou pertençam a Grandes Escritórios, possam também ter seu justo e merecido descanso anual como qualquer trabalhador.
Sou partidário de que permaneçam somente as férias de janeiro para todo o Judiciário, em datas iguais para os Tribunais (Superiores, Regionais e Estaduais) bem como a Primeira instância de todos os níveis.
Seria salutar a todos, principalmente à devida prestação jurisdicional, fim maior de todo o Sistema Judiciário.
Cordialmente,
Edson Muniz
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