Advogado deve receber menos de R$ 1 como honorários
2 de agosto de 2002, 16h48
Depois de uma briga de 11 anos na Justiça Federal, um advogado deverá receber R$ 0,72 de honorários. O juiz já intimou o advogado para que “tenha ciência” do valor arbitrado.
A publicação está em uma nota de expediente da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (nº 352/2002), no Diário Oficial, de quinta-feira (1º de agosto).
De acordo com o site Espaço Vital, a Cohab (Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul), sociedade de economia mista, está em liquidação. No processo, a Justiça julgou procedente a consignação.
A quantia foi depositada no Banrisul (ex-Caixa Estadual). A conta foi transferida para a Caixa Federal. O depósito inicial foi de NCz$ 31.450,75 em 17 de abril de 1991.
Com a procedência da ação, os honorários foram fixados sobre o valor do depósito, que praticamente se “evaporou” por causa dos planos econômicos. Assim, o advogado vitorioso irá embolsar menos de R$ 1,00 pelos seus serviços.
Leia a publicação oficial:
CONSIGNATORIA nº 91.00.01912-7 –
Autor: MANOEL PEDRO DE JESUS – Adv. : Dr. DIVINO JUAREZ VIEIRA GUIMARAES X
Ré: CIA. DE HABITACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COHAB/RS – Adv. : Dr. LUIZ ROBERTO NUNES PADILLA.
1. Concedo o prazo de dez dias para que a COHAB cumpra o determinado no despacho de fl. 110, sob pena de baixa e arquivamento. Intime-se.
2. Intime-se a parte autora, também, para que tenha ciência do valor dos honorários calculados pela contadoria (R$ 0,72), e para que manifeste se tem interesse em levantar este valor, no prazo de dez dias. O silêncio está interpretado como concordância do levantamento da integralidade dos depósitos para a COHAB.
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