Execução de dívida

Justiça do Trabalho cria sistema para unificar cálculos judiciais

Autor

1 de agosto de 2002, 10h24

O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho estão finalizando os acertos para a implantação de um sistema padronizado de cálculos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. A padronização será um avanço significativo para agilizar as execuções das dívidas trabalhistas. Além de diminuir a margem de erro e de divergências entre as formas de cálculo dos vários Regionais, reduzirá sensivelmente a possibilidade de contestação por parte do executado, que, freqüentemente, usa de todos os recursos disponíveis para protelar o pagamento da dívida.

Representantes da área de informática de todos os TRTs, sob a coordenação do TST, estarão reunidos no dia 5 de agosto, em São Paulo, para finalizar as definições do sistema. A Comissão encarregada do assunto, criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em setembro de 2001, é formada por servidores dos Setores de Cálculos de TRTs e pela Secretaria de Processamento de Dados (SEPROD) do TST.

Nas reuniões anteriores, foram avaliados os sistemas informatizados de cálculos dos seis Regionais que já os haviam desenvolvido e escolhido o mais adequado, criado pelo TRT do Sergipe (20ª Região). Decidiu-se então que cada Regional teria um prazo para avaliar melhor o funcionamento do sistema e propor as alterações que julgassem convenientes ou necessárias.

A discussão e votação dessas propostas de alteração é o objetivo principal do encontro do dia 5. As sugestões estão sendo recolhidas pelo diretor da Secretaria de Processamento de Dados do TST, Luiz Carlos Saletti, para serem discutidas e votadas. Aquelas que forem aprovadas serão implantadas pelo TRT da 20ª Região, autor do sistema, com a supervisão do TST e, em seguida, distribuídas a todos os Regionais.

De acordo com Luiz Carlos Saletti, a intenção é, além de utilizar o sistema para uso interno dos Tribunais, disponibilizá-lo, de forma simplificada, na Internet, após a criação do Portal Único da Justiça do Trabalho.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!