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Justiça trabalhista barra precatório contra extinto IBC

1 de agosto de 2002, 17h59

Por Redação ConJur

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O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), José Carlos Rizk, suspendeu o pagamento de precatório no valor de R$ 457.967,42, que beneficiava Ewerton José Fabris. O pedido de liminar foi feito pela Procuradoria da União em Vitória, órgão da AGU, como medida cautelar até o trânsito em julgado de uma ação rescisória.

A União pediu a anulação de sentença anterior do TRT-ES, que reintegrou Fabris aos quadros do Instituto Brasileiro do Café (IBC), na função de engenheiro civil, sem concurso público.

Fabris entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Vitória contra o IBC. Pediu o reconhecimento de estabilidade no emprego, além de outros direitos trabalhistas. A importância é referente a períodos atrasados, ou seja, antes da integração no serviço público.

O juiz reconheceu os argumentos da AGU de que o objetivo imediato da liminar “é a obtenção de providência urgente e provisória para assegurar os efeitos de uma decisão judicial pendente e com risco de ser demorada”.