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Corte especial define juízo para preferência de crédito

1 de agosto de 2002, 16h06

Por Redação ConJur

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou nessa quinta-feira (1/8), por unanimidade, uma nova súmula, a de número 270. Ela tem por objetivo estabelecer o juízo para quando a União, as autarquias ou empresa pública formulam pedidos de preferência de crédito.

O novo verbete ficou com a seguinte redação: “O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal”.

A jurisprudência sobre o tema ganhou força na época do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e está contida na Súmula 244 daquele tribunal: “A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas para habilitar crédito privilegiado não desloca a competência para a Justiça Estadual”.

Como o assunto ainda é levado ao STJ houve a necessidade de criar a súmula.