Alegação insuficiente

Primariedade não basta para impedir prisão preventiva, decide STJ.

Autor

30 de abril de 2002, 10h42

Não basta ser réu primário e possuir residência fixa para impedir a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos legais que a autorizam. O entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça serviu para manter a prisão preventiva de Adelson dos Santos, acusado de tentar matar um comerciante e seu sobrinho adolescente.

O STJ considerou a gravidade do crime imputado, os maus antecedentes, a prática de delito recente e o fato de Santos ter fugido. Além disso, ele estaria ameaçando as vítimas. O ministro relator, Fontes de Alencar, negou o pedido de habeas corpus de Santos.

Em janeiro de 1999, ele teria tentado matar José Cícero da Silva e o adolescente R.L.S. Segundo os autos, Santos teria disparado arma de fogo por motivo fútil e dificultou a defesa das vítimas.

Silva possuía uma casa de materiais de construção. Ele residia na parte inferior da casa com seu sobrinho. O comerciante tinha uma única linha telefônica e, por isso, instalou um aparelho na loja e uma extensão na casa de baixo.

Santos era amigo da família e ligava muitas vezes para o estabelecimento a cobrar. Numa ocasião, Silva advertiu Santos que se ele ligasse mais uma vez a cobrar, não passaria a ligação para o sobrinho. Santos e Silva discutiram.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Santos somente não acertou as vítimas com disparos de revólver porque estava visivelmente embriagado. No depoimento, Silva afirmou que não sabia quem havia efetuado os disparos. Afirmou ainda que tinha certeza que não era Santos o autor dos tiros porque ele era seu amigo há quinze anos.

A prisão de Santos foi decretada. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alegou não haver indícios suficientes de que Santos teria praticado o delito. Argumentou que ele é cidadão trabalhador, com atividade lícita, pai de família, réu primário e com residência fixa.

O TJ-SP negou o pedido. O Tribunal atestou a alta periculosidade do réu que, segundo depoimentos, já teria tentado atirar na cabeça de uma pessoa. O Ministério Público posicionou-se à favor da prisão cautelar de Santos, que recorreu ao STJ.

O relator considerou que “a decisão de decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada e vem vazada nas circunstâncias da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da Lei Penal”.

Processo: RHC 10.815

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!