Sob suspeita

Justiça Federal julga ex-gerente de banco por desvio de dinheiro

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30 de abril de 2002, 11h59

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgar a ação de reparação de danos movida pela Caixa Econômica Federal contra um ex-empregado é da Justiça Federal. O ex-gerente da CEF de Peixoto de Azevedo (MT), José Marcelino Barbosa, é acusado de ter depositado mais de R$ 200 mil, desviados de contas de clientes, em contas de “laranjas”.

Segundo alegações do banco, em 1994, a administração soube de atos suspeitos praticados pelo gerente. O banco designou uma comissão para apurar os fatos. As investigações concluíram que Barbosa estaria falsificando assinaturas em guias de retiradas, lançadas a débito de contas de poupança tituladas por clientes e em títulos contábeis da própria Caixa. O dinheiro era depositado em contas abertas em nome de pessoas conhecidas do gerente e movimentadas por ele em seu próprio benefício, segundo a CEF.

A Justiça Federal entendeu que o pedido tinha origem na relação empregatícia. Portanto, a competência para julgar o caso seria da Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho negou a competência.

A ministra relatora no STJ, Nancy Andrighi, afirmou que “apesar da atividade laboral ter servido de meio para a prática dos atos lesivos à Caixa, a relação jurídica trabalhista não é causa de pedir e o pedido diz respeito exclusivamente ao ressarcimento pelos valores subtraídos das contas-correntes”. Segundo a ministra, “não se vislumbra competência da Justiça do Trabalho”.

Nancy declarou que o Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso é o competente para julgar o caso. A decisão foi unânime.

Processo: CC 21.403

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