Tabaco no alvo

Juiz manda Souza Cruz provar que nicotina não causa dependência

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30 de abril de 2002, 17h14

O juiz da 6ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), Marco Antonio Angelo, mandou a Souza Cruz e a Phillip Morris provar que a nicotina “não é substância causadora de dependência”. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação indenizatória contra as empresas tabagistas.

É uma das primeiras decisões desfavoráveis à Souza Cruz que vem obtendo sucessivas vitórias na Justiça brasileira.

O juiz afirmou que “a relação entre o autor e as demandadas é de consumo”. A Souza Cruz já recorreu da decisão.

Ele disse que “o demandante é hipossuficiente, sendo verossímil a alegação de que a nicotina é substância que causa dependência”. O juiz fundamentou a decisão no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Início do litígio

Um ex-corretor de imóveis afirma que fumou dos 15 aos 70 anos de idade. Por isso, teria contraído câncer de garganta. De acordo com notícia divulgada no site Espaço Vital, o ex-corretor teve que se submeter a uma laringectomia total, em fevereiro de 2000. O ex-fumante ficou sem voz depois da cirurgia. Ele alega que o fumo causou o câncer e quer indenização.

Atualmente, existem 259 ações propostas por fumantes, ex-fumantes e seus parentes contra a Souza Cruz em todo o país. Em São Paulo, 79 ações estão em andamento. De acordo com dados da Souza Cruz, São Paulo é o Estado que possui o maior número de ações. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro com 34. No Rio Grande do Sul, há 27 processos e, em Minas Gerais, 26. Em Santa Catarina correm quatro casos.

(Leia notícia sobre pedido de mais de R$ 2 milhões em ação movida contra a Souza Cruz).

Processo nº 104.951.976

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