Juíza manda Serasa exigir de empresas prova de dívida de consumidor
30 de abril de 2002, 16h29
A juíza substituta da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, Giselle de Amaro e França, mandou a Serasa exigir das empresas e bancos clientes um documento formal que ateste a existência da dívida antes de incluir os consumidores no cadastro de inadimplentes. A decisão é válida para todo o país.
A Justiça determinou ainda que a Serasa envie uma carta registrada com aviso aos consumidores cujos nomes encontram-se de modo ilegal em seus bancos de dados.
Segundo a decisão, a Serasa terá de informar as razões pelas quais os nomes dos consumidores estão em seu banco de dados. Caso o consumidor comprove erro ou inexatidão da informação, a Serasa será obrigada a retirar os dados cadastrais indevidos, independentemente, de manifestação dos credores ou informantes.
De acordo com a juíza, apesar da Serasa se eximir de qualquer responsabilidade pela veracidade das informações enviadas sobre os consumidores, a empresa é responsável pelo serviço prestado e, “se permitir a veiculação de informação falsa, pode ser acionada”.
Segundo o departamento jurídico da Serasa, a empresa dá estrito cumprimento às leis e decisões judiciais. A empresa ressalta que não foi oficialmente comunicada da abertura de qualquer procedimento. Entretanto, “tem a firme convicção de que está cumprindo a lei”. A Serasa informa ainda que atualmente já avisa os consumidores antes de seus nomes serem incluídos no banco de dados.
Ação Civil Pública nº 2001.61.00.032263-0
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