Vendedora de jogo do bicho quer receber direitos trabalhistas
29 de abril de 2002, 9h55
Vendedores de bilhetes de jogo do bicho devem receber férias, 13º salário, FGTS, salário-maternidade e outros direitos trabalhistas? A questão deverá ser respondida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho nos próximos dias. O relator do recurso é o ministro José Simpliciano Fernandes. A primeira e segunda instâncias já decidiram que uma vendedora de bilhetes tem direitos trabalhistas apesar de o jogo do bicho ser uma atividade ilícita.
O TST está examinando uma reclamação trabalhista contra a Paratodos, organização que explora o jogo do bicho em diversas partes do país. A Justiça trabalhista deverá definir se esse tipo de atividade está sujeita à legislação trabalhista. Na última sessão da Turma, o ministro Luciano de Castilho pediu vista.
A reclamante é Vera Lúcia de Miranda, de Natal (RN). Ela quer receber indenização relativa a férias, 13º salário, FGTS, multa contratual e salário-maternidade pelo tempo de serviços prestados à organização do bicho, que não assinou sua Carteira de Trabalho e se nega a reconhecer os direitos reclamados. A vendedora comprovou ter trabalhado de 1995 a 1999 em atividade de agenciamento de apostas do jogo do bicho.
Embora o jogo do bicho seja considerado atividade ilícita e contravenção penal, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Natal condenou a Paratodos – que tem registro comercial e endereço fixo à rua de nome Dr. Mário Negócio, bairro do Alecrim, em Natal – a pagar os direitos reclamados.
A defesa de Vera Lúcia está reclamando verbas rescisórias no valor de R$ 8,4 mil, com base num salário de R$ 390,00. Ela alega que recebia esse salário em fevereiro de 1999 quando foi dispensada.
De acordo com a 2ª Junta de Conciliação, “não há descaracterização de relação de emprego de modo a afetar a aplicabilidade da legislação consolidada, visto que não se pode considerar, em face de ilicitude da atividade, que seus empregados estejam desamparados, premiando a empresa que, além de fugir das obrigações fiscais e previdenciárias, também não é compelida a cumprir as leis trabalhistas”.
A Paratodos recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte). O TRT-RN manteve a sentença de primeira instância que condena a banca ao pagamento dos direitos.
A defesa da Paratodos argumenta que o jogo de bicho, “sendo uma atividade ilícita e apesar de aceita por toda a população, não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que a impede de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) daqueles que a exercem”. A banca de bicho insiste na alegação de que, por ser ilícita sua atividade, torna-se impossível o reconhecimento de vínculo empregatício.
Os juízes da primeira e segunda instâncias afirmaram que a Paratodos não pode se esconder atrás da ilicitude para utilizar o trabalho de uma pessoa de forma permanente e assalariada sem que se estabeleçam relações de trabalho nessas atividades.
“Não obstante a ilicitude da atividade desenvolvida pela reclamante (Paratodos), tolerada pelos usos e costumes de nossa sociedade, esta prestação de serviços permanente, remunerada e sob sua dependência. A despeito destas considerações, é a autora (Vera Lúcia de Miranda) empregada, dentro do contrato-realidade, não podendo, pois, a empregadora beneficiar-se da própria torpeza”, afirmou o TRT da 21ª Região.
A decisão sobre o recurso de revista interposto pela Paratodos contra o acórdão do TRT-RN deve ser anunciada nas próximas sessões da Segunda Turma do TST.
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