Cobrança legal

Cobrança por impressão de informações processuais é legal

Autor

29 de abril de 2002, 13h01

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança da taxa de R$ 2,00 pela impressão de informações sobre distribuição de processos em primeira instância. O advogado Diógenes Pereira, de São Paulo, queria que a cobrança fosse considerada ilegal. O ministro relator, Humberto Gomes de Barros, negou provimento ao recurso. A ilegalidade foi rejeitada por unanimidade.

Em 1998, Pereira pediu ao distribuidor cível de primeira instância informações sobre andamento de processos. Ele foi comunicado que o público tem direito a apenas uma informação verbal gratuita. As demais seriam pagas por ser necessária a expedição de uma planilha de distribuição cível.

A taxa foi instituída em 1996 pelo Departamento Técnico de Primeira Instância (Depri), do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ficou fixada a cobrança das certidões e informações eletrônicas de R$ 2,00 para a primeira página e de R$ 0,80 pelas páginas seguintes.

O advogado entrou com um mandado de segurança contra o TJ-SP pela cobrança. Ele pediu também o direito de ser atendido pelo setor de distribuição fora do horário de funcionamento do Fórum. O período de atendimento é de 10h às 18h. Ele queria que o Fórum funcionasse das 9h às 19h. O recurso foi negado. O advogado recorreu ao STJ.

O relator considerou legal a cobrança com base em processo semelhante já apreciado pela Turma (RMS 8.500). Na ocasião, o ministro relator José Delgado negou o recurso por entender que a cobrança da taxa não prejudica o trabalho do advogado.

“Sendo incontroverso que a obtenção e pagamento da planilha não é condição ‘sine qua non’ para o advogado ter vista dos autos em cartório, afigura-se legal a sua cobrança”.

Processo: RMS 11.329

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!