Cobrança indevida

Justiça reduz indenização em ação movida contra Losango em PE

Autor

29 de abril de 2002, 11h33

Consumidora que teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, por causa de uma cobrança indevida, deve receber apenas R$ 50 mil de indenização. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Decisão anterior da Justiça pernambucana havia fixado o valor da indenização em R$ 150 mil.

A Terceira Turma do STJ reduziu o valor que a Losango Promotora de Vendas deverá pagar à aposentada Aliete Duque de Miranda. A instituição é ligada ao Lloys Bank, um dos maiores grupos financeiros do mundo, com base no Reino Unido.

Aliete entrou com ação para reparação de danos morais decorrentes de cobrança indevida e inclusão de seu nome na Serasa e no SPC.

A aposentada comprou um aparelho de videocassete com financiamento da Losango. Ela pagaria 12 parcelas iguais de quase R$ 53,00 pelo produto. A última parcela deveria ser paga em janeiro de 1998. Ela alega ter cumprido o pagamento de todas as parcelas. Apesar disso, segundo os autos, Aliete começou a receber correspondências de cobrança.

Ela compareceu à Losango e recebeu informação de que havia ocorrido “um lamentável equívoco e que tal fato não voltaria a ocorrer”. Mas as correspondências de cobrança continuaram a ser enviadas. Em maio de 1999, Aliete recebeu uma carta de cobrança de mais de uma suposta dívida de mais de R$ 2 mil.

A Losango incluiu o nome da aposentada na Serasa. Aliete disse ter sofrido grande constrangimento quando outra instituição financeira negou um empréstimo para as despesas do casamento de sua filha. Seu nome estava negativado também junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. Assim, ela entrou com uma ação de indenização por danos morais.

A primeira instância concedeu indenização de R$ 150 mil. A Losango recorreu e o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão. De acordo com o TJ-PE, a inclusão do nome de Aliete nos cadastros da Serasa autoriza o pedido de indenização por danos morais. Sobre o valor estipulado, o TJ-PE afirmou que foi feita uma apreciação da condição financeira da Losango.

Inconformada, a Losango recorreu ao STJ. A empresa obteve a redução da indenização. Segundo o ministro relator, Antônio de Pádua Ribeiro, o valor fixado para a indenização “destoa” dos precedentes do STJ. A quantia de R$ 50 mil foi considerada razoável para confortar moralmente a ofendida e desestimular a instituição financeira de praticar novamente atos dessa natureza.

Processo: RESP 412.560

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!