A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade, o pedido da Caixa Econômica Federal para suspender decisão que a obrigou a liberar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de um morador de Cascavel (PR). O valor de aproximadamente R$ 1.300,00 deverá servir para pagar o tratamento de saúde da filha do morador.
De acordo com os autos, ela sofre de uma doença grave conhecida como acne em terceiro grau. As espinhas e cravos viram lesões maiores, mais profundas, dolorosas, avermelhadas e bastante inflamadas. Para evitar as cicatrizes e distúrbios emocionais, o tratamento deve ser feito logo que apareçam os primeiros sintomas. Por isso, o morador entrou com pedido para sacar o FGTS.
Segundo o relator do processo, juiz Edgard Lippmann Júnior, existem previsíveis danos físicos que podem causar ainda abalos morais e psicológicos. Lippmann afirmou que a Constituição Federal tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Por isso, concluiu que não há nenhuma “utilidade aceitável em manter-se indisponível o saldo da conta do FGTS”.
2001.70.05.003889-3/PR