Arrancada brusca

Tribunal condena empresa de ônibus por queda de passageira

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29 de abril de 2002, 15h32

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Coletivos São Cristóvão a pagar indenização para uma passageira por causa da queda sofrida em um ônibus da empresa. De acordo com os autos, o ônibus arrancou de forma brusca causando lesão no ombro de Inêz Porto de Magalhães e perda da capacidade laborativa.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em 30 salários mínimos. O Tribunal arbitrou ainda pensão mensal por invalidez, no valor de um salário mínimo, a partir da data do acidente até a época em que a passageira completar 70 anos.

Os juízes do Tribunal de Alçada atenderam parcialmente o recurso da empresa e mudaram o valor da pensão mensal. A 11ª Vara Cível da Capital havia arbitrado o valor em R$ 217,50, com base no piso salarial da categoria de costureira, atividade não comprovada pela passageira.

O relator da apelação, juiz Valdez Leite Machado, afirmou que a passageira está “impedida de exercer qualquer atividade remunerada, aquela de que dependem as pessoas para dela retirar o seu sustento, pelo fato da incapacidade do membro acometido, movimentação mediante dor e diminuição na amplitude dos movimentos”. O juiz manteve o valor dos danos morais.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, juízes Beatriz Pinheiro Caires e Belizário de Lacerda acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 357429-4

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