Punição em pauta

Crimes de informática poderão ter penas agravadas

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29 de abril de 2002, 18h25

Os crimes de informática poderão ter suas penalidades agravadas, se for aprovado o Projeto de Lei 84/99, do deputado Luiz Piauhylino (PSDB/PE). A proposta está incluída na pauta de reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, na terça-feira (30/4).

O deputado Léo Alcântara (PSDB-CE) já concedeu parecer favor, com substitutivo. O acesso indevido ou não autorizado a dados ou informações armazenadas no computador ou em rede de computadores está tipificado como crime com detenção de um mês a um ano e multa.

O PL prevê, ainda, punições para quem apagar ou inutilizar programa de computador indevidamente ou sem autorização. Também prevê punição para quem criar ou inserir dado ou programa em computador ou rede de computadores para destruir ou modificar os programas e para quem obtiver ou fornecer segredos de indústria, comércio ou dados pessoais armazenados em computador.

Segundo o relator da matéria, os crimes relacionados no projeto são difíceis de punir. Por isso, é necessária uma lei específica que preencha lacunas hoje existentes na área.

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