Agilidade na Justiça

Abdala defende que ações de execução tramitem em Vara única

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29 de abril de 2002, 10h19

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, reclamou da falta de uma legislação autorizando que todas as ações de execução trabalhista contra uma instituição financeira em estágio de liquidação extrajudicial sejam centralizadas numa mesma Vara da Justiça do Trabalho. “Deveria sobrevir uma lei autorizando esse sistema, em resguardo sobretudo aos interesses dos trabalhadores, mas também do Banco Central e da empresa liquidada”, disse o ministro.

Como corregedor-geral do TST, o ministro teve de revogar em um de seus últimos atos, o provimento nº 5/2000. A medida orientava a Justiça do Trabalho a fazer tramitar os processos de execução contra instituições financeiras em liquidação extrajudicial através da mesma Vara que iniciasse o processo até o seu final. “Esse provimento (ato interno do TST para disciplinar procedimentos de órgãos da Justiça do Trabalho) beneficiava a coletividade dos empregados da empresa em liquidação porque permitia que todos recebessem em primeiro lugar seus créditos na proporção devida”, disse.

O ato precisou ser revogado “ante a inexistência de lei nova, visto que uma lei antiga que previa essa centralização numa mesma Vara não mais existe”. Segundo Abdala, diante do vácuo legal o ato do TST passou a sofrer questionamentos jurídicos e grande resistência principalmente por parte de credores que se beneficiam com a pulverização das execuções, nesses casos, entre diversas Varas da Justiça do Trabalho.

O ministro disse estar “convicto da importância e conveniência” de uma lei disciplinando essa questão. “Isso é importante não só para os trabalhadores como também para o liquidante, Banco Central, e a própria instituição liquidada”, afirmou, reiterando suas críticas à permissão de execuções, nesses processos, por diversas Varas do Trabalho ao mesmo tempo.

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