Recurso rejeitado

TST nega recurso de Renata Alves contra Luxemburgo

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26 de abril de 2002, 9h44

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de Renata Carla Moura Alves, que move uma ação trabalhista contra o técnico de futebol Vanderley Luxemburgo. Renata Carla pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que anulou sentença na qual o técnico foi condenado.

Na primeira instância da Justiça, Luxemburgo foi condenado a pagar todas as indenizações trabalhistas a Renata Carla. Ela diz que foi contratada, sem carteira assinada, em outubro de 1992, para gerir os negócios do técnico e prestar assessoria em entrevistas realizadas em língua estrangeira, entre outras tarefas. O vínculo empregatício, segundo ela, foi rompido em setembro de 1996.

No dia 3 de dezembro de 1998, Luxemburgo mandou um representante a uma audiência de conciliação na primeira instância. Técnico do Corinthians na época, ele alegou que não poderia estar presente por ser véspera da decisão final do Campeonato Brasileiro, na qual o seu time disputaria o título.

O juiz considerou a ausência do técnico uma confissão de culpa e o condenou a assinar a carteira de trabalho de Renata Carla, a pagar horas-extras da sobrejornada de 16 horas diárias, décimo-terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Luxemburgo recorreu contra a condenação e obteve decisão favorável. O TRT do Rio de Janeiro julgou legal a representação na audiência de conciliação e anulou a sentença. Com essa decisão, o processo voltou à fase de instrução. O TRT rejeitou a tentativa de Renata Carla de entrar com recurso no TST. Então ela entrou com Agravo de Instrumento em recurso de revista no TST.

A Quinta Turma do TST rejeitou esse recurso, de acordo com o voto do relator, juiz convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim. A decisão teve como base o Enunciado (súmula) 214 do TST, que impede que decisões interlocutórias (quando o processo ainda está em tramitação) sejam recorridas de imediato.

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