Agressão física

Mantida justa causa em demissão de empregada que agrediu chefe

Autor

26 de abril de 2002, 10h14

Depois de arremessar um molho de chaves na chefe, tentando feri-la, e ser demitida por justa causa uma ex-empregada da Central Park Comércio e Representações recorreu à Justiça. Queria anular a justa causa. Em primeira e segunda instâncias, conseguiu. Agora, a

Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas) e restabeleceu a justa causa.

O relator do processo, juiz convocado Alberto Luís Bresciani Fontan Pereira, observou que, embora não caiba ao TST examinar fatos e provas de processos, há casos – como este – em que é necessário pesquisar a adequação do resultado jurídico dado pelo TRT, com base nas informações contidas na própria decisão a ser revista.

No acórdão, há transcrição de depoimento de testemunha segundo o qual a empregada teria faltado ao trabalho na parte da manhã, alegando doença. A chefe pediu a apresentação de atestado médico. A empregada não tinha. A chefe se dirigiu ao departamento pessoal para comunicar a ausência injustificada. No caminho, a empregada arremessou contra ela um molho de chaves.

“Segundo o relato, resta patente que a empregada não sofreu nenhuma agressão por parte de sua superiora, que, por óbvio no cumprimento de sua função, viu chaves arremessadas contra si, submetendo-se claramente ao risco de lesão grave e, eventualmente, irreparável”, observa o relator.

A Turma considerou imperativa a configuração da justa causa, “pois não se tolera, como basilar princípio de convivência em sociedade, o risco à integridade física das pessoas.”

Sobre a alegação de não ter havido gradação de penalidades, o voto do relator defende que “não há razoabilidade em impor-se ao empregador que se submeta, pacientemente, a repetidos ataques por parte de empregado seu, para que, somente quando – muito provavelmente – já sem defesa, venha a poder dissolver o pacto laboral motivadamente.” O artigo 482 da CLT, ao disciplinar os casos que dão motivo à justa causa, não prevê a gradação de penalidades

RR 640.442/00

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!