Infração punida

Candidatos usam bens públicos para fazer campanha e são punidos

Autor

26 de abril de 2002, 16h32

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por votação unânime, três políticos ao pagamento de multas por uso de bens públicos em campanhas eleitorais.

O ex-prefeito do município de Cubatão, Nei Eduardo Serra, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5.320,00 por ter distribuído material de campanha no interior do prédio da prefeitura, infringindo a legislação eleitoral. Nei Serra concorreu à reeleição pelo PTB, em outubro de 2000.

Os candidatos não eleitos a prefeito e vice-prefeito do município de Embaúba, Luiz Finoto Neto e Nercílio Pinheiro da Silva, foram condenados a pagar multa de R$ 5.320,00. Eles usaram veículo da municipalidade em carreata de propaganda feita na véspera das eleições. Luiz Finoto e Nercílio Silva concorreram pelo PSDB, nas eleições de 2000.

De acordo com o artigo 73 da Lei n.º 9.504/97 são proibidos aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública. A multa pode variar de 5 mil a 100 mil UFIR.

O artigo 37 da Lei n.º 9.504/97 veda a veiculação de propaganda em bens públicos. A multa para esses casos é de 5 mil a 15 mil UFIRs.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!