CPI no Acre

STJ mantém CPI no Acre para investigar convênios do governo

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26 de abril de 2002, 11h07

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Assembléia Legislativa do Acre para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A CPI examina convênios assinados entre União, estado e municípios. A prefeitura de Rio Branco, capital do Acre, entrou com um Mandado de Segurança para barrar a investigação. O pedido foi negado por unanimidade.

A CPI foi criada para investigar todos os convênios feitos no Acre entre 1997 e 2000. A comissão pretende analisar o repasse de recursos entre a União, o Estado e os municípios. Os convênios envolvem transferências dos ministérios do Meio Ambiente, Educação, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Em agosto de 2000, a procuradoria judicial de Rio Branco entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Acre contra o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Oliveira, e a presidente da comissão, deputada Naluh Gouveia. O município pediu o trancamento da CPI. Alegou que a investigação era abusiva, arbitrária e lesiva ao erário público.

A prefeitura de Rio Branco tentou suspender os trabalhos fundamentando que a legislação exige a existência de um fato determinado para a instalação de uma comissão. Além disso, o município argumentou que a competência para investigar suas atividades é da Câmara de Vereadores.

O Tribunal de Justiça atendeu em parte o pedido. Restringiu a atuação da CPI aos convênios em que o estado figurava como cedente ou convenente. A CPI estadual não poderia intervir nos convênios feitos entre a União e as prefeituras porque isso feriria a autonomia municipal.

Através do Mandado de Segurança, o município de Rio Branco pediu o cancelamento da CPI ao STJ. O ministro relator, Humberto Gomes de Barros, e toda Turma rejeitou o recurso.

Processo: RMS 13.290

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