Briga comercial

Supremo mantém suspensão de descontos de remédios para idosos

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26 de abril de 2002, 17h30

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, manteve a suspensão de descontos na aquisição de remédios para consumidores com mais de 60 anos do Rio de Janeiro. O Supremo rejeitou seguimento de um pedido de Suspensão de Segurança (SS 2133) ajuizado pelo governo carioca.

O recurso foi impetrado para cassar liminar concedida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu os descontos.

O recurso foi rejeitado pela falta de cumprimento de um despacho do ministro, que determinava a apresentação de cópia da petição inicial do Mandado de Segurança ajuizado no TJ-RJ. A Procuradoria do Estado deixou de apresentar o documento no prazo fixado em cinco dias.

Batalha judicial

O benefício para os idosos foi criado pela Lei estadual 3542/01. Os descontos variam de 15% a 30%. A questão tem sido objeto de uma verdadeira batalha judicial entre governo e o comércio farmacêutico.

Além do Mandado de Segurança para a Justiça local, a Confederação Nacional do Comércio entrou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei (ADI 2435) no Supremo Tribunal Federal. A ação teve a liminar indeferida pelo Plenário no dia 13 de março, ou seja, a lei beneficiária permanece em vigência.

Por outro lado, o TJ-RJ manteve liminar proibindo os descontos. Por isso, a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro ajuizou dois recursos para tentar fazer valer os descontos, uma Reclamação (RCL 2063), que é uma ação para manter a competência do Supremo, no caso, a decisão liminar já concedida na ADI, e também uma Suspensão de Segurança (SS 2133).

No último caso, o processo é dirigido ao presidente da Casa, autoridade competente para julgá-lo, baseado no argumento de que a medida liminar acarreta grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

A Procuradoria do Estado ainda pode tentar recorrer da decisão negou seguimento à Suspensão de Segurança.

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