Acordo barrado

Juíza anula acordo da Força Sindical para flexibilizar a CLT

Autor

26 de abril de 2002, 12h24

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Vânia Paranhos, anulou o acordo coletivo firmado entre os sindicatos de metalúrgicos filiados à Força Sindical e o Sindipeças, sindicato das empresas de autopeças.

A Justiça considerou que o conteúdo das cláusulas da convenção para flexibilizar a CLT diverge da legislação em vigor. A liminar concedida proíbe que os sindicatos ligados à Força façam acordos até que a ação seja julgada pela Justiça do Trabalho.

O pedido para anular o acordo foi feito pela procuradora do Trabalho de São Paulo, Maria Isabel Cuevas. Na ação declaratória de nulidade, ela alegou que o acordo coletivo fere o artigo 7º da Constituição e disposição da CLT que regulamenta o direito à férias, 13º salário, participações nos lucros e resultados das empresas, horário do almoço e a licença-paternidade.

Para a presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Regina Butrus, a ação vai ao encontro da posição defendida pela ANPT em audiências e atos públicos na Câmara e no Senado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!