Novas goleadas

Justiça nega indenização de R$ 2 mi em ação movida contra a Souza Cruz

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26 de abril de 2002, 14h58

Juízes de primeira instância de São Paulo e Santa Catarina negaram pedidos de indenizações para familiares de fumantes. Em uma das ações, o valor pedido era de R$ 2 milhões.

O juiz da 1ª Vara Cível de Itápolis (SP), José Duarte Neto, rejeitou os recursos impetrados por Margarida Serafim Ferreira Fernandes e Aparecida Alexandrino Cavicchioli, ambas viúvas de fumantes.

O juiz de Itajaí (SC), Osvaldo João Ranzi, também julgou improcedente a ação proposta por Maria Terezinha de Oliveira, filha da ex-fumante Maria Emília Pacheco.

Atualmente, existem 259 ações propostas por fumantes, ex-fumantes e seus parentes contra a Souza Cruz em todo o país. Em São Paulo, 79 ações estão em andamento. De acordo com dados da Souza Cruz, São Paulo é o Estado que possui o maior número de ações. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro com 34. No Rio Grande do Sul, há 27 processos e, em Minas Gerais, 26. Em Santa Catarina correm quatro casos.

Batalhas

Margarida Serafim Ferreira Fernandes entrou na Justiça de Itápolis, em junho de 2001. Argumentou que o marido Guilherme Fernandes morreu por causa de um câncer de pulmão provocado pelo tabagismo. Segundo a viúva, ele começou a fumar aos 14 anos de idade motivado pela propaganda abusiva e enganosa da Souza Cruz.

A viúva pediu indenização por danos morais no valor de 3.500 salários mínimos (R$ 700 mil), inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita.

O juiz rejeitou o pedido. De acordo com ele, a atividade exercida pela Souza Cruz é licita e amplamente regulamentada pelo Poder Público e a publicidade da Souza Cruz não é enganosa ou abusiva. O juiz afirmou que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade.

Além disso, afirmou que os males associados ao tabaco são de conhecimento público. Por isso, o fabricante não é responsável pelos danos.

Aparecida Alexandrino Cavicchioli também teve seu recurso rejeitado pelo juiz. Ela queria ser indenizada em R$ 2 milhões por causa da morte de Armando Cavicchioli em decorrência de neoplasia maligna. A viúva alegou que a doença foi causada pelo cigarro. A Justiça não acatou os argumentos.

Em Santa Catarina, o juiz também negou indenização para a filha de uma fumante. Ela alegou que a mãe morreu em decorrência de doença pulmonar obstrutiva crônica provocada pelo tabagismo. De acordo com a filha, a mãe fumava há mais de 49 anos motivada pela propaganda abusiva e enganosa da Souza Cruz.

Ela pediu indenização por danos morais sem especificar o valor. Também reivindicou o reembolso dos valores gastos com a compra de 3 maços de cigarro por dia durante 49 anos. De acordo com a filha, o reembolso deveria ser de R$ 79.068,75. O pedido foi rejeitado.

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