Estabilidade garantida

TST garante estabilidade adquirida durante o aviso prévio

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26 de abril de 2002, 13h05

A estabilidade adquirida durante o período de aviso prévio foi garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. O TST decidiu que a União terá de reintegrar o técnico Dário Gonçalves Cardoso Júnior ao serviço público.

O técnico foi dispensado da extinta Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), em 26 de setembro de 1988, dez dias antes da promulgação da Constituição.

Para a União, a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias seria aplicável apenas aos servidores que estavam em efetivo exercício da função, há pelo menos cinco anos continuados, quando a Constituição foi promulgada. Dário Gonçalves não seria beneficiado porque estava cumprindo aviso prévio na época.

A primeira instância determinou a reintegração do servidor. Julgou que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para efeitos legais, de acordo com o artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A União recorreu na segunda instância, mas não obteve êxito.

Inconformada, a União recorreu ao TST. Pediu a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 40 do TST, que exclui a aquisição de estabilidade durante aviso prévio. O ministro relator do processo, Rider de Brito, rejeitou o pedido.

De acordo com o ministro, essa orientação refere-se à estabilidade provisória, “decorrente de lei ou da vontade das partes, via acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho”, e não à estabilidade definitiva em questão.

“As instâncias ordinárias, bem como a Turma, decidiram corretamente ao concluir que o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, alcançando o direito à estabilidade advinda com o artigo 19 do ADCT”, concluiu.

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