Condenação em MG

Justiça desconsidera personalidade jurídica de empresa

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26 de abril de 2002, 18h40

O juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, desconsiderou a personalidade jurídica da empresa K&L Técnica. A K&L é sucessora da Super Aço Técnica. Assim, a K&L será obrigada a pagar os empréstimos e adiantamentos feitos pela Aethra Indústria de Autopeças à Super Aço. A K&L e seus sócios foram condenados a pagar quase R$ 500 mil à Aethra.

Segundo os autos, a Super Aço fornecia peças e componentes do setor automobilístico à empresa credora. Em troca, a Super Aço era beneficiada com empréstimos e adiantamentos. Porém, a Aethra argumenta que a Super Aço não cumpriu com sua obrigação. Acrescentou que havia forte indício de desvio de dinheiro pelos sócios da empresa. Por isso, a fornecedora de peças estaria quase falida.

De acordo com o processo, a Super Aço começou a pedir empréstimos a Aethra, em 1997. A empresa teria prometido que o dinheiro seria devolvido através do fornecimento de peças.

Em fevereiro de 1998, a Aethra foi surpreendida com o fechamento da Super Aço. Para conseguir receber o seu crédito, requereu a desconsideração da pessoa jurídica.

Os sócios alegaram que o gerente ou os que deram nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. Alegaram ainda que nenhum ato dos sócios violou o contrato social.

O juiz afirmou que a distinção entre o patrimônio da sociedade e o de seus sócios permanece até o momento em que haja uma irregularidade na administração da empresa. Ele disse também que todos os débitos devem ser quitados para o fechamento de uma empresa.

Segundo o juiz, não há dúvida de que a Super Aço não quitou todos os seus compromissos antes de providenciar a transferência de seu capital para a K&L, o que indica a existência de irregularidade.

Além disso, através de prova pericial ficou demonstrado que ocorreu apropriação de dinheiro que deveria ter sido consignado na contabilidade da Super Aço.

O juiz determinou que as peças dos autos sejam remetidas ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências de caráter penal que o caso exigir.

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