Método barrado

STJ decide que pais não podem educar filhos em casa

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25 de abril de 2002, 12h45

Pais não têm o direito de educar os filhos em casa. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de um casal para que seus filhos recebessem a educação fundamental em casa. Os pais queriam que as crianças somente fossem à escola para serem avaliadas. A Corte rejeitou o pedido por oito votos a dois. A experiência está sendo discutida pela primeira vez no Brasil.

Os pais são o procurador Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho e a administradora Márcia Marques de O. V. Coelho. O casal tem dois meninos, de onze e sete anos, e uma menina de nove anos.

Eles entraram com um Mandado de Segurança contra a decisão do Conselho Nacional da Educação (CNE) de que as crianças devem ser matriculadas em escola devidamente autorizada e freqüentar a sala de aula com o mínimo de 75% de presença.

O casal argumentou que a educação dos filhos sempre foi uma preocupação constante. Para eles, a determinação do CNE os impede de cumprir livremente o dever constitucional de assistir, criar e educar seus filhos menores.

Segundo o CNE, o pedido do casal não está de acordo com a Constituição Federal. O artigo 208 da CF diz que “compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.

O pedido também estaria em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina ser dever dos pais ou responsáveis matricular os menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. Para a LDB, esse tipo de ensino deve ser feito na escola, exigido um mínimo de 75% de freqüência.

Em informações enviadas ao STJ, o ministro da Educação alega que a freqüência na escola é direito do menor. O ministro afirmou que os pais não podem, por convicção filosófica ou política, substituir os professores na arte de ensinar, privar o menor do convívio escolar ou renunciar, pelas crianças, esse direito.

Para o ministro relator, Peçanha Martins, “é dever dos pais colaborarem na educação dos filhos, até mesmo suplementando os conhecimentos transmitidos na escola, mas não se pode admitir ‘serem professores de seus próprios filhos’, pois, a despeito de suas qualificações, não atendem às exigências legais para o exercício do magistério”.

Apenas os ministros Franciulli Netto e Paulo Medina votaram concedendo a liminar aos pais. Netto afirmou que os pais têm liberdade de escolha para educar seus filhos. Medina ressaltou que se a família cumpre de forma excelente a obrigação de prover a educação dos filhos, afasta-se a necessidade da interferência comissiva do Estado.

Processo: MS 7.407

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