O dispositivo de lei que permitia a candidatura nata para deputados e vereadores foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por oito votos a um. A decisão é válida para as eleições gerais deste ano e permanecerá em vigor até o julgamento de mérito da ação.
A suspensão foi pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro,
contra o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97.
O dispositivo asseguraria o registro de candidatura para o mesmo cargo aos deputados e vereadores. Assim, eles não precisariam passar pelas convenções de seus partidos.
O ministro relator, Sydney Sanches, aceitou o pedido de Brindeiro. Para o ministro, o dispositivo prevê “aparente” ofensa à autonomia dos partidos.
A ministra, Ellen Gracie, suspendeu o dispositivo por agressão à liberdade de organização dos partidos e por ofensa ao princípio da igualdade. “A pretexto de aperfeiçoamento do regime, a lei introduz um odioso privilégio e retira parcela expressiva da autonomia partidária”, disse a ministra.
Para o ministro Nelson Jobim, a candidatura nata representa “subproduto de um sistema eleitoral absolutamente distorcido”.
ADI 2.350