Multa anulada

TJ-SC anula multa por falta de sinalização em rodovia

Autor

25 de abril de 2002, 18h08

A multa não tem validade quando os fotosensores, conhecidos como “pardais”, estão instalados sem nenhuma sinalização nas ruas. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que anulou multa aplicada ao motorista Jacson Corrêa. Ele foi multado ao trafegar com excesso de velocidade.

O motorista alegou não existir sinalização adequada no trecho. O TJ-SC aceitou a argumentação.

Em julho de 1998, Corrêa dirigia seu automóvel pela rodovia SC-444, que liga o município de Içara à BR-101. O motorista foi multado por excesso de velocidade num trecho onde a máxima permitida é de 50 Km/hora.

O pedido para anular a multa foi aceito em primeira instância. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apelou. O órgão garantiu ter seguido às disposições legais no tocante aos radares instalados ao longo da SC-444.

Na apelação, o juiz relator Francisco Oliveira Filho baseou sua decisão em resolução do Conselho Nacional de Trânsito. De acordo com o Contran, o motorista precisa ser informado sobre a fiscalização de trânsito ao longo das vias.

“O que é essencial para resolver a questão é a ausência, no local, de placas indicativas de radares eletrônicos, ao menos à época dos fatos”, diz Oliveira Filho. Ele cita, inclusive, ofício encaminhado pelo gerente do 20º Distrito Rodoviário do DER. No ofício, o gerente do DER informa que as placas sinalizadoras da presença de radares na SC-444 foram colocadas em outubro de 1998. Mas, o incidente ocorreu em julho do mesmo ano.

“Descumpriu-se norma interna de conduta da autoridade de trânsito” concluiu. A multa foi anulada por unanimidade.

Apelação: 2000.005967-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!