Serviço público

TST reconhece estabilidade para servidora pública celetista

Autor

24 de abril de 2002, 14h45

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma servidora celetista. Segundo jurisprudência do TST, é conferida estabilidade tanto àqueles que ocupam cargos celetivos como àqueles que têm empregos públicos.

Os celetistas são funcionários contratados pelo regime jurídico trabalhista da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Em março de 1987, a servidora foi contratada na função de zeladora pelo regime da CLT. Em março de 1994, ela foi demitida pela prefeitura de Pato Branco (PB) por “motivo de força maior”. O Município enfrentava dificuldades para manter a Fundação de Ensino Superior da Paraíba, onde a servidora trabalhava. A servidora entrou com pedido de reintegração na Justiça.

A decisão de segundo grau foi favorável à zeladora. O município de Pato Branco recorreu. A Quarta Turma do TST aceitou o recurso. Segundo o artigo 41 da Constituição, “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

A servidora recorreu argumentando que é efetiva. Ela alega ter sido aprovada em concurso público para a mesma função na qual trabalhava, dois anos depois da contratação para o cargo celetivo.

O TST entendeu que a Constituição se refere genericamente a servidores. Para o TST, não importa a qual regime jurídico trabalhista eles pertencem. Assim, a norma é aplicável a todos os servidores públicos admitidos por concurso, inclusive os celetivos. A ministra relatora da decisão foi a ministra Maria Cristina Peduzzi.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!