Precatórios barrados

TRT suspende pagamento de precatórios para funcionários da UFRS

Autor

24 de abril de 2002, 13h52

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por unanimidade, extinguir a execução do precatório complementar no valor de R$ 123 mil que deveria ser pago pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) para um grupo de funcionários. A 5ª Turma acatou os argumentos da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU.

Segundo a PRU, houve excesso de execução porque os cálculos do precatório deveriam ter como limite as diferenças salariais decorrentes de planos econômicos até dezembro de 1990 e não outubro de 1992, quando os funcionários passaram para o Regime Jurídico Único. Para a União, não existia mais a relação trabalhista nessa época.

A decisão encerra a discussão sobre o fundamento da representação feita pelo escritório Genro, Camargo, Coelho, Maineri e Advogados Associados, representante judicial dos funcionários da UFRS, contra a AGU ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul.

Na representação, o escritório alega que os valores eram devidos. Em contrapartida, a AGU fez uma denúncia ao mesmo Tribunal de Ética de que o escritório atuou nos autos desta ação trabalhista de forma “incompatível com os princípios éticos e morais” previstos no Estatuto da Advocacia.

Os funcionários já receberam R$ 699.430,13 acima do valor devido legalmente, e ainda continuavam a pedir indenizações no valor total de R$ 123.202,58, segundo a União.

Uma outra decisão do TRT, de 1998, já havia determinado que esses cálculos deveriam ser limitados até dezembro de 1990, conforme determina a Lei. 8.112/90. Mesmo assim, em 1999, os funcionários apresentaram uma atualização do precatório no valor R$ 123.202,58, voltando a extrapolar o limite de dezembro de 1990.

Além de impedir o pagamento do precatório complementar, os advogados públicos pretendem entrar na Justiça para que os funcionários devolvam aos cofres públicos R$ 699.430,13 pagos a mais aos servidores.

Os juízes também decidiram que, a qualquer momento, a União poderá intervir no processo para questionar erro material.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!