Cobrança indevida

Telemig é condenada a pagar indenização por cobrança indevida

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24 de abril de 2002, 14h46

A Telemig Celular foi condenada a pagar indenização por cobrança indevida de conta telefônica. De acordo com decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a empresa deverá pagar 15 salários mínimos a Maria Rosary Pereira Kayser por dano moral. Em primeira instância, a indenização havia sido arbitrada em 30 salários mínimos.

A decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou parcialmente a primeira sentença.

Em janeiro de 1998, a consumidora tentou transferir um celular comprado de uma pessoa para o seu próprio nome. A Telemig Celular negou o pedido de transferência. A empresa justificou que havia um débito de mais de R$ 2 mil em nome de Maria Rosary. O contrato de uso de outra linha telefônica havia sido rescindido devido a este débito.

Maria Rosary contestou a dívida. Ela argumenta que nunca assinou qualquer contrato de compra ou de venda com a Telemig. Por isso, entrou com ação de indenização.

Foi feita uma perícia no contrato. Constatou-se que a assinatura supostamente de Maria Rosary é falsa. De acordo com a perícia, “pelo processo de ‘falsificação sem imitação’, modalidade onde o falsário, não dispondo de modelo preexistente para a reprodução, simplesmente lança assinatura com formações gráficas distintas.” A Telemig foi condenada pela 11ª Vara Cível da Capital.

O relator Gouvêa Rios afirmou que “a Telemig Celular deveria tomar os cuidados necessários para a liberação de uso de uma linha telefônica. Como alega que não tem condições de avaliar a autenticidade de uma assinatura, deveria se precaver exigindo a autenticação em cartório”.

Rios salientou ainda que “os fatos narrados demonstram uma certa desorganização e evidente negligência da Telemig no trato com seus clientes, ao efetuar cobrança de uma considerável dívida que, conforme se provou, está fundada em contrato falso”. A decisão foi unânime.

Apelação nº 350500-6

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