Sob suspeita

TRF quebra sigilo de empresários acusados de sonegar R$ 114 mi

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24 de abril de 2002, 16h34

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal dos responsáveis por uma empresa produtora de cigarros. O grupo é acusado de simular 92 operações de exportação para sonegar R$ 114,44 milhões em tributos, de acordo com a Receita Federal. A identidade dos investigados deve ser preservada por determinação judicial.

O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Federal para atender solicitação da Delegacia da Polícia Federal em Uruguaiana (RS), município de fronteira onde tramita o inquérito.

De acordo com o Ministério Público, servidores da Receita Federal – que teriam acertado com os diretores da empresa para integrar um esquema de fraude – formalizavam um falso procedimento no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Suspeita-se que os administradores vendiam os produtos supostamente exportados dentro do mercado nacional. Dessa forma, poderiam ter as isenções de impostos concedidas às exportações e justificar a entrada de verbas em suas contas bancárias com o resultado da venda de cigarros para território estrangeiro.

Quando foi autuada pelo Fisco, a empresa alegou que não poderia fornecer cópias dos contratos de compra e venda firmados com seus clientes no exterior porque as negociações eram feitas por telefone ou fax.

“Diante da possibilidade da ocorrência de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, uma vez que a exportação fictícia seria uma forma de dissimular a origem de divisas de natureza possivelmente ilícitas nas contas bancárias, considero cabível a decretação da quebra do sigilo bancário e fiscal, na medida em que, de outra maneira, dificilmente será possível obter as informações necessárias para os fins da investigação criminal em curso”, afirmou o relator do caso no TRF, juiz Fábio Bittencourt da Rosa. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Turma.

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