Flagrante delírio

Giba Um é condenado a pena de 3 meses de detenção

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24 de abril de 2002, 16h15

Por notícia falsa publicada em seu site jornalístico, difamando o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Eduardo Martins Cardozo, Giba Um (Gilberto Di Pierro) foi condenado à pena de três meses e 15 dias de detenção, além de 11 dias-multa, como incurso no artigo 21 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). A nota insinuava a existência de relacionamento do vereador com uma jornalista.

Os advogados do vereador, Antonio Ruiz Filho, Walmir Micheletti e Leonardo Sica, em suas alegações finais, afirmaram ser a ofensa incontroversa, inclusive porque no curso da instrução nada ficou provado que pudesse amparar a maliciosa nota publicada.

A juíza da 18ª Vara Criminal, Silvia Rocha Govêa, deixou de substituir a pena privativa de liberdade por multa, ou, por outras restritivas de direitos, por considerar que a substituição seria insuficiente para apenar adequadamente os crimes praticados por Giba Um, levando em conta a repercussão da notícia difamatória e para desestimulá-lo de outras ações semelhantes e fazê-lo trabalhar mais responsavelmente.

Os advogados de Giba Um, Paulo José da Costa Júnior e Maria Elizabeth Queijo ainda poderão recorrer da sentença.

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