Dívida milionária

Olacyr de Moraes quer refinanciar dívida de mais de R$ 1 milhão

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23 de abril de 2002, 11h41

O empresário Olacyr de Moraes e as Usinas Itamaraty querem anular decisão que não reconheceu refinanciamento de dívida de mais de R$ 1 milhão. Por isso, entraram no Superior Tribunal de Justiça contra

decisão do Judiciário paulista.

O empresário e a empresa estão respondendo a ação de execução pelo Banco Crefisul. O ministro relator, Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma, determinou que o Ministério Público Federal emita parecer a respeito do caso.

A empresa fez um empréstimo do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social por intermédio do Crefisul. O dinheiro, para a compra de máquinas agrícolas, seria pago em dez parcelas semestrais.

O contrato foi garantido por uma nota promissória emitida pelas Usinas Itamaraty de valor equivalente a 150% do crédito concedido. A alienação fiduciária dos tratores que seriam comprados com o dinheiro do empréstimo também serviram como garantia. Somente a primeira parcela, vencida em março de 1996, foi paga.

De acordo com o empresário e a empresa, as parcelas foram refinanciadas por deliberação do BNDES. O refinanciamento foi comunicado pelo BNDES em novembro de 1996.

Em janeiro de 1997, a empresa solicitou ao Crefisul um refinanciamento com 12 meses de carência e prazo para pagamento de 36 meses, sem contar o tempo já combinado.

O Crefisul não providenciou o refinanciamento e não deu nenhum retorno sobre a solicitação enviada, segundo os autos. Agora, Olacyr de Mores e a empresa querem que testemunhas sejam ouvidas para comprovar a solicitação feita ao Crefisul.

O banco aponta um débito de mais de R$ 1 milhão com correção monetária, juros de mora e multa de 10%.

Olacyr de Moraes e a empresa entraram com embargos do devedor, argumentando excesso de execução. Eles afirmam que nada devem ao Crefisul porque a dívida foi contraída com o BNDES. O Judiciário paulista, nas duas instâncias, negou o pedido.

Para o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, há falta de comprovação do direito de refinanciamento da dívida. Eles contestaram. Para os executados, o Crefisul tinha todas as condições e a obrigação de refinanciar a dívida.

Como o presidente do Tribunal de Alçada indeferiu o recurso especial ao STJ, eles entraram com um agravo de instrumento.

Processo: AG 438293

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